Assédio Moral e Sexual no Trabalho

Assédio Moral e Sexual no Trabalho – O assédio, seja ele o moral ou o sexual, nas dependências de uma empresa é muito comum, infelizmente.
Em 84% das vezes, são realizadas pelos chefes imediatos, por alguém com cargo maior dentro da empresa ou departamento e até, pode acreditar, pelos próprios colegas!
Essas informações fazem parte do resultado de uma pesquisa feita pela vagas.com para BBC Brasil, onde quase 5 mil pessoas foram ouvidas.
Ambos, mulheres e homens, são vítimas do assédio moral, porém, as mulheres são as maiores vítimas, com 65% dos números.
Com relação ao assédio sexual, que se caracteriza por comportamentos como “cantadas” ou através de “propostas indecorosas“, a pesquisa vagas.com também observou que as mulheres são as mais afetadas, respondendo por 79,9% da amostra.
Para entendermos melhor do que se trata cada um dos temas, vamos especificar agora, o que é, realmente, o assédio moral e o sexual!
Observe:
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
É uma conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o colaborador, prestador de serviço ou servidor público à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego.
O comportamento pode ser por atos, palavras, escritos ou gestos.
O QUE É ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?
O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.
O assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, tais como:
- a liberdade;
- a intimidade;
- a vida privada;
- a honra;
- a igualdade de tratamento;
- o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas: piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas; fotos de mulheres nuas; brincadeiras tipicamente sexistas; comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, etc.
Para um estudo e conhecimento mais aprofundado, sugerimos a leitura de duas cartilhas, nos links abaixo:
http://www.mpf.mp.br/sc/arquivos/cartilha-assedio.
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