Condições mínimas de trabalho: o que são?

Publicado por Suporte em

ações trabalhista

Condições mínimas de trabalho: o que são? Correspondem aos requisitos e direitos básicos de um trabalhador, sendo que, em sua ausência, pode ser caracterizado como exploração injusta da força de trabalho e risco a perigos.

As leis trabalhistas consideram inúmeros fatores, como:

  • o tempo mínimo de descanso para que o colaborador se recupere e tenha tempo para sociabilizar entre uma jornada e outra;
  • o valor mínimo que ele deve receber mensalmente para garantir sustento;
  • bem-estar e saúde;
  • alimentação do trabalhador e condições de higiene;
  • liberdade do trabalhador;
  • reconhecimento de que trabalhos em condições mais exaustivas merecem maior remuneração são outras delas e outras.

Na verdade, são inúmeras questões que tomam relevância diante das condições mínimas de trabalho, observe!

  • jornada semanal de até 44 horas semanais;
  • pagamento de hora extra com adicional;
  • férias anuais remuneradas;
  • salário mínimo;
  • hora noturna com remuneração superior à diurna;
  • intervalos para alimentação e descanso.

Condições de segurança

A CLT traz uma série de previsões sobre as condições de segurança do local de trabalho, sendo a manutenção delas, uma das responsabilidades da empresa

 Veja o que diz o Art. 157 da CLT Art. 157

Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;           

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;       

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.             

Esse artigo estabelece uma série de obrigações que se unem ao artigo 166 da CLT, que se refere ao EPI (equipamento de proteção individual):

Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.     

Note que a empresa tem responsabilidade em manter os locais de trabalho em condições de segurança e instruir seus colaboradores a seguirem regras de proteção.

Possui alguma dúvida com relação a sua situação dentro da empresa?

Fale conosco!

Veja também:

Assédio Moral e Sexual no Trabalho


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado.