Comprou e veio com defeito?

Comprou e veio com defeito? Comprar um produto gera uma expectativa e ansiedade, afinal, em muitos casos, o consumidor demora tempo juntando dinheiro para que sua vontade possa ser realizada!
E eis que, no momento de usufruir, percebe que ele tem defeito, a frustração se faz na hora!
O que pode ser feito agora?
Na maioria das vezes é recomendado a verificação do produto no ato da compra, e sempre averiguar sobre os prazos de devolução e garantia.
Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes.
Caso a empresa não tenha regras próprias, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC).
No caso, até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca, é possível:
- Solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso.
- Restituir o valor pago, de forma imediata.
- Abater o preço do produto em outro na troca
Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto.
Mas, se houver recusa?
Caso não consiga entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
Se o produto comprado além de estar inadequado para o uso, também causa dano ao consumidor ou apresenta riscos a sua saúde ou segurança configura-se acidente de consumo, que ocorre quando, por exemplo, se compra um veículo em uma concessionária e em seguida os freios não funcionam.
Direito de Arrependimento
Ocorre quando o consumidor decide devolver o produto em até 7 dias da compra. Não há necessidade de justificativas nesse caso, e pode ocorrer quando a compra é feita pela internet, telefone ou catálogos.
No caso do arrependimento, você tem o direito de receber tudo o que pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação, desde que tudo tenha sido contratado a distância.
Para avisar sobre o arrependimento ao fornecedor, é recomendável que você o faça via e-mail, para que fique registrado data e hora que entrou em contato para avisar que não vai querer ficar com o produto.
Atraso ou erro na entrega do produto
No caso da entrega atrasada, se o produto não for entregue no tempo combinado fica caracterizado o não cumprimento da oferta, segundo artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor:
Se a entrega for feita de forma incompleta, faltando uma peça ou acessório por exemplo, você pode optar por aguardar receber os elementos que não foram entregues ou devolver tudo.

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